Descrição do lote
VEÍCULO DE PLACA: EZL1385, RENAVAM: 461.664.720, CHASSI: 9BM382155CB851135. CNPJ DO PROPRIETÁRIO: 04.828.667/0001-38. DESCRIÇÃO: ONIBUS marca/modelo M.BENZ/INDUSCAR MONDEG A, ano de fabricação/modelo 2012/2012, a DIESEL, cor BRANCA. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 25/08/2021: “Estado Geral do Veículo: Em perfeito estado de conversação e funcionamento, e em circulação, pertencente à frota da empresa”. OBSERVAÇÕES: 1) Há Restrição Judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERÊNCIA; 2) HÁ Restrição Administrativa: VEICULO C/ BLOQUEIOS DIVERSOS; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “Saliente-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçado daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data da alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do art. 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário diretamente do antigo proprietário, pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses”.
Localização
Lances
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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Onibus Mercedes Benz Induscar Mondeg A, ano 2012, diesel, branco
29/11/2021 às 09:37
10/02/2022 às 10:01