Descrição do lote
PARTE IDEAL DE 1/3 DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 56.134, DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, DE PROPRIEDADE DE OSVALDINO DE SOUZA. CONTRIBUINTE Nº: 068.103.0087-2.
DESCRIÇÃO: Nua propriedade de um prédio situado na Rua Sebastião Arruda nº 147-A e seu respectivo terreno constituído de parte do lote 38 da quadra 13, da Vila Izolina Mazzei, no 47º Subdistrito – Vila Guilherme, medindo 5,00m de frente, por 27,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha, por 27,10m do outro lado, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 135,00m2, confrontando de quem da rua o olha, do lado direito com o lote 39 de propriedade de Nelson Helio Mazzei e sua mulher, do lado esquerdo confronta com o remanescente do lote 38, de propriedade de Carlos Augusto, e nos fundos com o lote 21 da Rua Lourenço Landi, de propriedade de Nelson Hélio Mazzei e sua mulher.
OBSERVAÇÕES:
1. HÁ INDISPONIBILIDADES.
2. HÁ CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE.
3. HÁ USUFRUTO.
4. HÁ OCUPANTE.
5. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo: “À praça o bem penhorado através do id ed6f84d, independente do registro da penhora junto ao Cartório de Imóveis”. 6. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
Localização
Lances
Aviso Legal
Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais
Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.)
A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Parte ideal de 1/3 da nua propriedade de um sobrado, com área de 135m², Vila Isolina Mazzei - São Paulo/SP
29/11/2021 às 09:37
10/02/2022 às 11:40