Descrição do lote
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 109.847, DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 042.030.0038-6.
DESCRIÇÃO: um prédio e respectivo terreno, situado na Rua Maurício F. Klabin nº¨ 374, antigo nº 22, parte do lote 5 e uma parte do lote 6 da quadra M, do arruamento Afonso Celso, na Saúde – 21º Subdistrito, medindo 18,00m de frente, por 33,50m da frente aos fundos, pelo lado direito e 24,80m pelo lado esquerdo, tendo nos fundos 13,00m, encerrando a área de 425,00m2, confrontando do lado direito com o remanescente do lote 6, do lado esquerdo com o remanescente do lote 5 e nos fundos com os lotes 42, 43 e 44, todos da quadra M, de propriedade de Luiza Klabin Lorch. De acordo com informações do oficial de justiça em 30/09/2021: “Benfeitorias: Há a casa principal e outro imóvel construído ao fundo, sendo necessário subir escadas e onde há três quartos”.
OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (doc ID 662a7d2).
2. HÁ INDISPONIBILIDADES
3. HÁ ARROLAMENTO DA RECEITA FEDERAL (AV.7).
4. HÁ CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABIIDADE.
5. HÁ LOCATÁRIO.
6. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Suzano: “Com base no parágrafo único do art. 130 do CTN, e cumprindo a determinação do art. 1º, §7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020”.
Localização
Lances
Aviso Legal
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Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.)
A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão
responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis
erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código
Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena
correspondente à violência.
Casa principal e outro imóvel construído ao fundo, área de 425m², Vila Mariana - São Paulo/SP
29/11/2021 às 09:37
10/02/2022 às 11:29